ROGERIO WALDRIGUES GALINDO/GP
Nove governadores e quatro viúvas recebem benefício no estado hoje; STF já julgou lei do Mato Grosso do Sul inconstitucional
O Ministério Público do Paraná quer acabar com a aposentadoria que o estado paga a nove ex-governadores e a quatro viúvas de ex-governadores. O procurador-geral de Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, considerou o pagamento inconstitucional e solicitou que a Procuradoria-Geral da República entre com uma ação no Supremo Tribunal Federal para derrubar o benefício.
Hoje, de acordo com a Secretaria de Estado da Administração, nove ex-governadores paranaenses recebem a aposentadoria de R$ 24 mil. Quatro viúvas de ex-governadores também recebem o mesmo valor. No total, o Paraná gasta, por mês, R$ 314 mil por mês com os pagamentos. Sotto Maior sugere que o procurador-geral da República, autoridade encarregada de fazer esse tipo de contestação, peça uma liminar para suspender imediatamente os pagamentos.
Para o procurador Cid Vasques, que iniciou a contestação às aposentadorias paranaenses, há vários motivos para derrubar os benefícios. Um deles é o fato de os governadores, durante sua passagem pelo Palácio Iguaçu, não contribuírem com parcela de seus vencimentos para a Previdência. “O Supremo Tribunal Federal já julgou inconstitucional uma lei de Mato Grosso do Sul”, diz ele.
Requião e Alvaro
Até outubro, a lista de ex-governadores aposentados no Paraná tinha sete nomes. Apenas dois entre os que ocuparam o cargo de maneira permanente nunca haviam solicitado o pagamento: Alvaro Dias e Roberto Requião. No entanto, os dois fizeram a solicitação nos últimos meses. E ambos passaram a receber o valor em outubro.
Alvaro, que governou o estado entre 1987 e 1991, afirma que durante 20 anos havia se recusado a fazer a solicitação. No entanto, diz que agora estava “pagando para trabalhar” como senador. “Não recebo verba de indenização nem auxílio-moradia no Senado. E o que eu recebo, tirados os descontos, não paga os custos da função”, afirma.
Requião não havia solicitado o benefício depois de sua primeira gestão como governador, entre 1991 e 1994. No entanto, depois de mais dois mandatos, reslveu fazer o pedido. O ex-governador, que foi eleito para o Senado em outubro, não foi encontrado pela reportagem para comentar sua decisão.
Viúvas
Nesta semana, a Assembleia Legislativa votou também um projeto apresentado pelo deputado Antônio Anibelli (PMDB) que aumenta o número de viúvas de ex-governadores com direito a receber pensões. Até hoje, o Paraná poderia pagar, pela lei, apenas viúvas de governadores que permaneceram pelo menos um ano na função. O projeto estende o benefício para todas as viúvas de governadores que exerceram a função de maneira permanente (ou seja, que não estavam no cargo apenas interinamente, esperando o titular voltar de alguma viagem ou licença).
A proposta foi aprovada em primeira votação e agora vai para análise da Comissão de Finanças do Legisaltivo. Para valer, ainda precisa passar em segunda votação e, depois, ser sancionada pelo governador do estado.
A aposentadoria dos ex-governadores do Paraná se baseia num artigo da constituição Estadual, aprovada em 1989. O mesmo artigo foi o que motivou o pagamento de pensões às viúvas dos ex-governadores. Portanto, caso um pagamento seja cancelado, o outro necessariamente também será.
sábado, 4 de dezembro de 2010
Aposentadorias de ex-governadores do PR são ilegais, diz MP
sábado, dezembro 04, 2010
Molina com muita prosa & muitos versos
0 comentários :
Postar um comentário