domingo, 19 de setembro de 2010

Secretaria Estadual da Educação usa máquina pública na campanha de Osmar Dias




O desembargador Preste Mattar, Corregedor Regional Eleitoral, determinou à Secretaria de Estado de Educação (SEED) que interrompa imediatamente a prática de liberar seus funcionários, em horário de expediente, para atividades de campanha do candidato Osmar Dias. O uso de correio eletrônico, computadores e equipamentos de informática na campanha de Osmar também foi vedado.

A decisão do desembargador atende denúncia da Coligação Novo Paraná, que identificou, nos atos da SEED, os seguinte ilícitos: 1) enviar e-mails contendo mensagens de cunho eleitoral, pelo canal de comunicação oficial da SEED; 2) uso de funcionários públicos para a realização de atos de campanha no horário de expediente, no que se inclui o envio de mensagens de cunho eleitoral; 3) emprego e abuso de poder político a favor do candidato Osmar Dias, no que se inclui o emprego do cargo de chefia (Coordenação do PDE).

Caso as infrações à legislação eleitoral continuem, a multa diária é de R$ 10.000,00.

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