sexta-feira, junho 29, 2012
Molina com muita prosa & muitos versos
O STF já decidiu: de 20 segundos o PSD agora terá
mais dois minutos no horário eleitoral. O tempo maior beneficiará a chapa
para a reeleição do prefeito de Curitiba, Luciano Ducci (PSB).
Com o acréscimo agora campanha do prefeito, com
apoio de 15 partidos, terá perto de 14 minutos, quase a metade do horário
eleitoral.
Gustavo Fruet (PDT) deve ficar com seis minutos e
poucos, Ratinho Junior (PSC)com um pouco mais de quatro minutos e Rafael
Greca (PMDB) com aproximadamente três minutos.
Após a decisão do STF, que deve ser pronunciada hoje, o
TSE fará o novo cálculo de todos os tempos dos partidos. Em Curitiba só falta o
PCO definir seu candidato, mas o partido tem apenas 23 segundos de rádio e TV.
A Lei das Eleições (nº 9.504) garante aos partidos
políticos o direito a tempo de exposição gratuita no horário eleitoral. O tempo
é assim dividido: um terço é destinado a todas as legendas que estejam
participando da eleição. Os dois terços restantes são divididos apenas entre as
siglas que tenham conseguido eleger deputados federais no pleito anterior. Por
essa regra, o PSD não teria direito a participar da divisão desses dois terços
porque foi criado em 2011 e, portanto, não participou das eleições
proporcionais de 2010. Era esse entendimento que os autores da ADI 4795
tentaram - sem sucesso - sacramentar no STF.
Em seu voto, o ministro-relator do processo José
Dias Toffoli entendeu que a sigla recém-criada tem direito ao peso dos
parlamentares que deixaram seus partidos originais para fundá-la, garantindo
assim a participação no rateio do tempo de TV. Seu voto foi acompanhado por
outros seis ministros - Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar
Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto.
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