quinta-feira, 16 de junho de 2011

Só 4% dos autos de infração do IAP resultaram em multa


Dos 5.889 autos de infração lavrados pelo Instituto Am­­biental do Paraná (IAP) nos últimos dois anos, 5.528 (94%) ainda estão em processo de julgamento. A lentidão na análise dos processos continua ocorrendo mesmo após o órgão ter adotado em 2009 um novo sistema para acelerar a análise das multas am­­bientais. Segundo o IAP, a demora é natural e resulta dos recursos a que pessoas e instituições denunciadas têm direito. Espe­­cialistas ouvidos pela Gaze­­ta do Povo apontam, porém, o número reduzido de funcionários e a estrutura deficitária do instituto como as principais causas. Além da morosidade, outro problema é o baixo número de autos que efetivamente se convertem em dinheiro para os cofres públicos. Segundo Luiz Bolicenha, chefe de gabinete no instituto, o IAP consegue receber apenas 10% das multas aplicadas. Entre os autos emitidos no Paraná em 2009 e 2010, porém, só 211 já resultaram na aplicação de multas e 137 em termos de ajustamento de conduta – o IAP não informa os valores efetivamente recolhidos. Parece pouco, mas essa taxa de pagamento é considerada alta quando comparada com a do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), que não chega a arrecadar nem 1% dos valores cobrados. Outros 348 processos resultaram em absolvição.


processo de julgamento dos autos previsto em lei demora até um ano e meio, conforme Bolicenha. Ele explica que, aplicado o auto de infração, o infrator tem 20 dias para apresentar a defesa. Depois, cabe recurso na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e, em última instância, na Procuradoria-Geral do Estado. Além da multa, a punição pode gerar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que o infrator tem de seis meses a um ano para recuperar os danos ambientais causados. “Por isso, o processo administrativo acaba levando esse tempo para ser concluído”, explica.

A advogada Karen Kassmayer, professora de Direito Ambiental da Universidade Federal do Paraná, afirma que, mesmo com os recursos cabíveis no processo, a maior causa da demora no julgamento dos processos do IAP é a falta de funcionários. “O órgão está sucateado. O Instituto tem várias funções, uma demanda cada vez maior, e um número de funcionários que corresponde a um terço do que tinha dez anos atrás”, afirma. O IAP tem hoje 582 funcionários em todo o estado, trabalhando na fiscalização e na administração do órgão. Segundo Karen, em estados como Minas Gerais e São Paulo, os julgamentos de multas são feitos com rapidez muito maior que no Paraná.

Para o procurador Saint Clair Santos, coordenador das Promotorias de Meio Ambiente do Ministério Público do Paraná, o processo administrativo que tramita no IAP poderia ser concluído em no máximo cinco meses. “A infração deve passar também pelo conhecimento do Ministério Público para ser analisada criminalmente. Aí sim [na esfera criminal] pode levar quatro anos na primeira instância. Se tiver recurso, vai para o Tribunal de Justiça e pode levar mais quatro anos”, explica.

A falta de funcionários para atender à demanda do IAP é um problema crônico. De acordo com o presidente do Conselho Municipal do Ambiente de Londrina, Fernando João Rodrigues de Barros, o órgão não realiza concurso há mais de 20 anos. “Os funcionários estão se aposentando e não estão sendo substituídos. A demanda é cada vez maior e essa demora prejudica o meio ambiente porque favorece a impunidade”, afirma.

Sistema criado para agilizar processos ainda não funciona

Em julho de 2009, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) implantou um novo sistema de julgamento dos processos de multa. O objetivo foi desburocratizar os procedimentos, aumentando a transparência e a eficácia no cumprimento dos autos de infração ambiental e melhorando a agilidade das análises.

O novo processo parte de uma descrição detalhada dos fatos que possam caracterizar dano ambiental. Essa descrição é avaliada por um colegiado, que julga os processos administrativos, as infrações ambientais e os pedidos de conversão de multas. “O IAP não aplica o valor da multa de imediato. Só depois de julgado o processo administrativo”, explica o advogado Camillo Kemmer Vianna, especialista em Direito Ambiental.

O infrator tem 20 dias para apresentar sua defesa e, a partir daí, o colegiado define a obrigação de recuperação do dano e, se for o caso, aplica multa. Também é avaliada a possibilidade de converter parte do valor em projetos de recuperação ambiental.

Para Vianna, o índice de infrações julgadas pelo IAP é muito pequeno perto do número de autos. Na opinião dele, o novo modelo adotado pelo instituto é adequado, mas ainda não foi colocado efetivamente em prática. “Eu tenho defesas que fiz há três anos e ainda estão paradas. Ainda não soube de um único processo julgado no novo sistema”, revela. “Os processos, em tese, têm todas as condições para serem concluídos, não existem empecilhos jurídicos.” (GP)

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