quarta-feira, 2 de março de 2011

Copel tem de abrir 257 agências em 6 meses

Nos próximos seis meses, a Companhia Paranaense de Ener­gia (Copel) terá de abrir 257 postos de atendimento nas cidades parananenses com até 10 mil habitantes para se adequar às medidas de regulamentação impostas pela Agência Nacional de Energia Elé­­trica (Aneel). Parte dessas regras – impostas a todas as distribuidoras de energia elétrica do país para garantir o cumprimento dos direitos dos consumidores – está va­­len­­do desde ontem.

As principais novidades são os prazos mais curtos para ligações de eletricidade, de até dois dias úteis, no caso de residências. No caso de religação (após corte por falta de pagamento, por exemplo), o prazo será menor: 24 horas. Além disso, a Aneel impôs a obrigatoriedade de postos de atendimento à população em todos os municípios onde a empresa presta serviço, além de central telefônica funcionando 24 horas.

Para cumprir as regras, a Copel terá de criar 121 postos de atendimento nos 121 municípios do estado com até 2 mil habitantes e 136 postos nos municípios com população entre 2 mil e 10 mil pessoas – a estatal já está presente nas cidades com mais de 10 mil habitantes. A implantação da nova estrutura vai custar R$ 9,5 milhões, e a manutenção dela vai exigir gastos de R$ 13,7 milhões por ano.

Sem repasse

Apesar disso, o superintendente comercial de distribuição da Co­pel, Carlos Roberto Vriesman, garante que não haverá repasse de custos aos usuários. “A metodologia de cálculo da tarifa já considera que as concessionárias devem prestar esse atendimento, mas, como antes não era obrigatório, cada empresa abria conforme achava mais adequado.”

Segundo o superintendente, algumas das regras já são cumpridas pela empresa, como a existência de uma central de atendimento ao cliente funcionando 24 horas por dia. “No início do ano passado, houve aprovação para 90 contratações, já visando o cumprimento da chamada Lei do SAC. Até 80% das ligações são atendidas em menos de um minuto”, diz.

Concurso

O preenchimento das vagas para os 257 novos postos de atendimento será feito por concurso público, que deve selecionar um funcionário para cada cidade. Ele deverá prestar atendimento de 4 horas diárias. A meta, segundo Vries­man, é que a Copel totalize 410 postos de atendimento presenciais no estado até a data-limite prevista pela Aneel. Os usuários dessas unidades não poderão esperar mais de 45 minutos na fila e todos os serviços deverão estar disponíveis.

Punições

O não cumprimento dos prazos para ligação e religação e a suspensão indevida do fornecimento passam a gerar um crédito para o consumidor, a ser concedido na fatura do mês seguinte ao da ocorrência. Isso poderá ocorrer já na conta de abril, caso os prazos sejam descumpridos durante este mês. O desconto será calculado a partir de uma fórmula e será proporcional ao tempo excedido em relação aos prazos determinados ou à duração do corte de luz. O objetivo é que o consumidor não pague pelo uso da rede elétrica no período em que não teve acesso ao serviço.

As regras também impedem o corte de luz após 90 dias de inadimplência, beneficiando o usuário que esqueceu de pagar uma conta tempos atrás e quitou todas as faturas seguintes. O desligamento somente poderá ser feito após o 15.º dia da inadimplência e no horário comercial, evitando que as residências fiquem sem luz em domingos, feriados ou durante a noite.

O diretor da Aneel Romeu Rufino não acredita que as empresas tenham grande dificuldade para cumprir as normas. Segundo ele, para que não houvesse problemas, o prazo inicial, de 1.º de dezembro de 2010, foi adiado para 1.º de março. Como a legislação exige licitação para compra ou aluguel de imóveis e concurso para a contratação de mão de obra, a agência reguladora escalonou a abertura desses postos até 15 de setembro.


NOVAS REGRAS:

Confira abaixo as novas regras para o setor de energia elétrica. Algumas entraram em vigor ontem, e as demais serão escalonadas até 15 de setembro.

Desde 1º de março

Prazo de ligação de energia:
Consumidor residencial urbano, até dois dias úteis; industrial ou comercial de grande porte, até sete dias.

Prazo de religação:
Consumidor de área urbana, até 24 horas.

Fim de contrato:
Cliente pode encerrar contrato mesmo que não tenha quitado os débitos

Atendimento pelo telefone:
Central telefônica 24 horas por dia, gratuita, recebendo ligações de telefone fixo ou móvel.


A partir de 15 de março

Atendimento pessoal:
Instalação de postos de atendimento presencial em todos os municípios com mais de 10 mil unidades consumidoras, com funcionamento de oito horas diárias.

Tempo máximo de espera nas filas:
45 minutos.

Suspensão de fornecimento:
Por falta de pagamento, a suspensão só poderá ser feita em horário comercial.

Conta atrasada:
Atrasos por mais de 90 dias não poderão causar corte de luz (mas a empresa pode efetuar o corte nestes três meses, a partir do 15º dia de inadimplência).


Até 15 de junho

Atendimento pessoal:
Instalação de postos de atendimento presencial nas cidades entre 2 mil e 10 mil unidades consumidoras, com funcionamento de quatro horas diárias.


Até 15 de setembro

Atendimento pessoal:
Em locais com menos de 2 mil unidades consumidoras, atendimento presencial com funcionamento de quatro horas diárias.(GP)

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