quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Conflito de competência entre as Justiças federal e estadual faz o TJ soltar o homem apontado como um dos traficantes mais perigosos de Curitiba

Foto da quadrilha

GP

Marcelo Stoco, o homem apontado pela polícia como um dos traficantes de drogas mais perigosos da região de Curitiba, está de volta às ruas. Ele e mais 23 pessoas, suspeitas de integrar sua quadrilha, foram beneficiados pelos quase intermináveis obstáculos burocráticos da Justiça brasileira. Além da lentidão judicial, ocasionando o excesso de prazo no processo, uma indecisão das Justiças estadual e federal na hora de receber a denúncia fez com que os desembargadores da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) tivessem de conceder a liberdade a eles. Stoco e mais metade dos envolvidos foram soltos em dezembro. Os outros só teriam permanecido detidos devido a outras acusações. Hoje, o caso está com a Justiça Federal, que ainda não aceitou a denúncia.

Conflito de competência

A juíza da 1.ª Vara Criminal de Curitiba, Elizabeth Nogueira Calmon de Passos, responsável inicialmente pelo caso, conta que vários procedimentos demoraram para chegar às mãos dela porque antes estiveram em outras cidades. “Ocorreram várias investigações paralelas”, lembra. A complexidade do caso, segundo ela, foi outro fator que fez com que o processo fosse mais longo. De acordo com a magistrada, ainda, vários suspeitos não tinham advogado e, por isso, ela teve de solicitar defensores públicos. Após analisar os autos, a juíza diz ter visto indícios de tráfico internacional de drogas e, por isso, decidiu remeter o processo à Justiça Federal.

O juiz da 2.ª Vara Criminal Federal, Sérgio Moro, discordou da juíza Elizabeth e remeteu o processo para ela novamente. Ela, então, encaminhou o caso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o órgão decidisse sobre o conflito de competência. O STJ determinou que o processo permanecesse nas mãos da esfera federal.

Os autos chegaram à Justiça Federal durante o recesso do judiciário, no final de 2010. Hoje, o processo está parado. Moro deve encaminhar o caso ao Ministério Público Federal (MPF) para reavaliar os fatos, assim que voltar de férias, em fevereiro. “Deve voltar ao MPF para ver se eles ratificam [os fatos]. Sabemos que as acusações são graves”, afirma. Ele garante que o caso será prioridade e diz que o excesso de prazo ocorreu na Justiça Estadual.

Segundo o advogado criminalista Adriano Bretas, o artigo 5.º da Constituição Federal garante que todo preso sem perspectiva de um julgamento breve deve ser posto em liberdade. “Independen­­temente dos motivos que o levaram à prisão”, explica. Segundo ele, o atraso é culpa do Estado e o detido não pode ser responsabilizado.

Um entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) afirma que processo de réu preso por tráfico deve ter uma definição em até 252 dias. Stoco foi preso no dia 6 de novembro de 2009 e mais de um ano depois não recebeu um julgamento.

O advogado de Stoco, Osmann de Oliveira, diz que seu cliente não podia ficar preso em razão de uma omissão do Estado. Segundo ele, Stoco é inocente e não há provas contra ele. Já o coronel Milton Isack Fadel Junior, que comandou as investigações e a prisão de Stoco, diz acreditar que o suspeito não vai parar de vender droga. “Até prendê-lo de novo quanto mal ele vai fazer?”, questiona.

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