O Supremo Tribunal Federal (STF) vai ter de decidir se os responsáveis por desaparecimentos na ditadura militar ainda podem ser processados. Está previsto para a próxima quinta-feira, 22, o julgamento de um recurso no qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sustenta que esses crimes não foram anistiados. A OAB argumenta que os sequestros de desaparecidos são crimes permanentes já que as vítimas nunca foram encontradas. Dessa forma, os responsáveis não podem ser beneficiados pela Lei de Anistia, que perdoou os crimes cometidos até 15 de agosto de 1979. A entidade recorreu de uma decisão tomada em 2010 pelo plenário do STF. Na ocasião, o tribunal reconheceu a validade ampla, geral e irrestrita da Lei de Anistia. O entendimento foi de que a lei perdoou os opositores ao regime militar que cometeram crimes e também os agentes de Estado acusados de violações a direitos humanos. No entanto, para a OAB, o Supremo foi omisso em relação à tese de que os sequestros não poderiam ser perdoados já que são crimes permanentes. A entidade também observa que a Assembleia das Nações Unidas confirmou que são considerados crimes contra a humanidade assassinatos, extermínios e todos atos desumanos cometidos contra a população civil por autoridades estatais. Segundo a Ordem, esses crimes não podem ser anistiados por leis nacionais. A OAB cita no recurso decisão tomada em 2009 pelo STF autorizando a extradição para a Argentina do major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini. Ele foi acusado de participar da Operação Condor, que nos anos 70 reprimiu os opositores a regimes militares da América do Sul. No processo analisado pelo tribunal, o militar era acusado de envolvimento no desaparecimento de uma criança de 10 anos. No julgamento, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o crime de sequestro tem caráter permanente já que a vítima não apareceu. (AE)
sexta-feira, 16 de março de 2012
STF decide se crimes da ditadura foram anistiados
sexta-feira, março 16, 2012
Molina com muita prosa & muitos versos
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