O juiz Luciano Paschoeto, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), condenou a empresa Tractebel Energia S/A ao pagamento de R$ 50 mil de reparação por danos morais decorrentes de discriminação racial no ambiente do trabalho. O magistrado também determinou a entrega ao empregado de uma carta de retratação pela ofensa.Proposta em 2004, na Justiça Estadual, a ação civil de indenização por danos morais foi remetida à Justiça do Trabalho pela competência adquirida com a Emenda Constitucional nº 45/04. Uma primeira sentença, confirmada pelo TRT-SC, chegou a decidir pela prescrição total do direito de ação. Posteriormente, o TST reformou a decisão e determinou o retorno dos autos à origem para o julgamento do mérito.Depois de 17 anos trabalhando...