
sábado, dezembro 17, 2011

Molina com muita prosa & muitos versos

Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar parcialmente procedente, nesta quinta-feira (15), a Reclamação (RCL) 2937, ajuizada pela República do Paraguai, e reconheceu a usurpação, por Varas Federais de Foz do Iguaçu e Umuarama, no Paraná, da competência da própria Suprema Corte para julgar ações civis públicas lá ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Itaipu Binacional. Os processos envolvem o cumprimento de legislação brasileira pela empresa brasileiro-paraguaia.A Corte fundamentou sua decisão no artigo 102, inciso I, letra "e", da Constituição Federal (CF), que atribui ao STF a competência para processar e julgar, originariamente, “o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional...