
Caro MolinaSe você analisar a questão dos ‘desaparecidos’ sob o enfoque do Judiciário, vai extrair duas conclusões básicas: (1) as ações não estão prescritas porque não se sabe se os ‘desaparecidos’ morreram e os crimes são então processados sob a vertente do exame de ‘sequestro’ (que é imprescritível) e (2) há possibilidade, portanto, de punição. Se o levantamento dos acontecimentos for realizado pelas Comissões da Verdade (que não saíram ainda do papel), os fatos podem ser desvendados, mas não haveria punição porque os ‘crimes’ estariam então acobertados pelo passar do prazo prescricional de 30 anos. Pela legislação internacional, os crimes de Estado são imprescritíveis, mas no Brasil, por decisão do Supremo, a prescrição já teria ocorrido...