
Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.AGORA:"Eu posso até cair, mas não revelo os nomes dos clientes"PRÓXIMO PASSO:Venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5, incs. LXVIII e LXIII, da Constituição Federal e arts. 647 e 648, I, do CPP e art. 8°, 2, (g), do Decreto 678/92, impetrar ORDEM DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO DE LIMINA...