Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.
AGORA:
"Eu posso até cair, mas não revelo os nomes dos clientes"
PRÓXIMO PASSO:
Venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5, incs. LXVIII e LXIII, da Constituição Federal e arts. 647 e 648, I, do CPP e art. 8°, 2, (g), do Decreto 678/92, impetrar ORDEM DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO DE LIMINAR.
sábado, 4 de junho de 2011
PALOCCI: "Nemo tenetur se detegere ou Nemo tenetur se ipsum accusare ou Nemo tenetur se ipsum prodere"


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