terça-feira, 10 de janeiro de 2012

STJ: Desembargador de Tocantins afastado em inquérito quer voltar ao cargo

Desembargador Amado Cilton Rosa (TJ-TO)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler – que está de plantão neste recesso dos tribunais superiores – resolveu deixar para ser examinado em fevereiro pedido de liminar em mandado de segurança do desembargador Amado Cilton Rosa, do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO), contra decisão da Corte Especial do STJ que manteve o seu afastamento do cargo, em dezembro do ano passado, pelo prazo de um ano.

O desembargador responde a ação penal no STJ sob a acusação de ter favorecido, mediante pagamento negociado, a concessão de habeas corpus a um acusado. Como o ministro Pargendler é também presidente da Corte Especial, formada pelos 15 ministros mais antigos da Corte, ele explicou que não poderia despachar a petição, por ser a “autoridade coatora”. Assim, será aguardado o retorno do vice-presidente do STJ, ministro Felix Fischer.

Sigilo

Em nota divulgada nesta terça-feira (10), a Assessoria de Imprensa do STJ não informa nem o nome do desembargador nem o número do processo, que corre em segredo de justiça. Mas lembra que, em 9 de junho do ano passado, a Corte Especial determinou o afastamento cautelar do desembargador, por 180 dias, impedindo-o de exercer as funções do cargo e até mesmo de entrar no TJ-TO. Na ocasião, a medida foi considerada necessária para facilitar a investigaçãodos fatos a ele e à sua mulher imputados. Em 1º de dezembro, concluídas as investigações, foi oferecida a denúncia, com novo pedido de afastamento dele e de outros desembargadores denunciados.

Em 2 de dezembro, a pedido do Ministério Público Federal, a Corte Especial determinou o afastamento do desembargador por mais um ano. No mandado de segurança impetrado no STJ, a defesa protestou, afirmando que tal decisão ofendeu os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois não houve intimação do desembargador, por ocasião do pedido de afastamento. Ainda segundo os advogados, o afastamento é medida de natureza cautelar etodos os meios de obtenção de provas já foram empregados em relação a ele, inclusive diligências em sua casa, sítio e gabinete, sem nenhuma interferência do investigado. Por isso, não haveria mais razão para que o desembargador Amado Rosa continuasse impedido de exercer suas funções no tribunal.

A defesa alegou também que a decisão da Corte Especial seria nula por falta de fundamentação. A justificativa apresentada para o segundo afastamento (por um ano) foi essencialmente idêntica à do primeiro. “Se a primeira decisão justificava-se pela possibilidade de o impetrante interferir nas investigações, e se tais investigações atualmente encontram-se concluídas, há que se convir que não é possível a utilização da mesma motivação para ambas as decisões”, está na petição.

O pedido de liminar é para que seja suspenso o afastamento do desembargador, até o julgamento do mandado de segurança. No mérito, a defesa pretende que a decisão de afastá-lo por um ano, tomada em dezembro, seja anulada.

Tribunal de Tocantins

Em 8 de dezembro, a Corte Especial do STJ referendou, por unanimidade, decisão do ministro-relator João Otávio de Noronha que prorrogou o afastamento, por mais um ano, do presidente do Tribunal de Justiça de Tocantins, Willamara Leira, e do vice-presidente Carlos Luiz de Souza, além do desembargador José Liberato Povoa e dos assessores Dagoberto Pinheiro Andrade Filho e Manoel Pedro de Andrade. Os cinco foram investigados pela Polícia Federal em um suposto esquema de venda de sentenças e de autorização irregular de pagamento de precatórios. A decisão do plenário da Corte Especial foi tomada em decorrência do inquérito presidido pelo ministro João Otávio de Noronha, com base em investigações realizadas pela Polícia Federal, na chamada Operação Maet. Este processo também corre em segredo de justiça. (JB)

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