sexta-feira, 12 de agosto de 2011

STJ manteve a condenação de Jaime Lerner, mas segundo o que o seu advogado informou a justiça depois reconheceu que o crime está prescrito

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão da Justiça Federal do Paraná que condenou o ex-governador do Estado, Jaime Lerner, a três anos e seis meses de detenção, mais multa, pelo crime de dispensa ilegal de licitação na construção de estradas em seu Estado.

Lerner foi condenado em razão de um aditivo contratual que estendeu a concessão obtida pela empresa Caminhos do Paraná S/A em 80 km, incluindo trechos da BR-476 e PR-427 não previstos na licitação original.

A rodovia federal estava delegada ao Estado do Paraná por meio de convênio.

Segundo a denúncia, o aditivo teria sido iniciado por proposta da empresa para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Essa proposta teria sido protocolada no DER (Departamento de Estradas de Rodagem) do do Paraná um dia antes da assinatura do termo aditivo.

Todo o trâmite teria ocorrido em “tempo recorde”.

A condenação remete à segunda gestão de Lerner no governo paranaense. Eleito em 1994 pelo PDT, o governador foi à reeleição pelo PFL (hoje DEM).

Obteve êxito e ocupou o cargo até 2002. Antes, havia sido prefeito nomeado de Curitiba pela antiga Arena por duas vezes, em 1971 e 1979.

Em 1988, se elegeu pela terceira vez, já no PDT. Urbanista renomado, Lerner foi o único brasileiro a constar na lista dos 25 pensadores mais influentes da revista “Times”, em 2010. É também consultor das Nações Unidas para assuntos de urbanismo.

DEFESA

A defesa do ex-governador argumentou que, em razão de o réu ter mais de 70 anos, teria ocorrido prescrição.

A denúncia do Ministério Público também seria nula por não descrever as condutas individuais dos acusados, impedindo o contraditório.

Mas para o relator, ministro Jorge Mussi, a denúncia está de acordo com o crime previsto na Lei de Licitações e Contratos.

Quanto à prescrição, o ministro esclareceu que, no caso de Lerner, ela só ocorreria em seis anos. Conforme apontado pelo juiz da causa, o prazo da prescrição conta a partir da assinatura do termo aditivo, em 25 de outubro de 2002. Como o crime comporta pena abstrata de três a cinco anos e o réu é maior de 70, a prescrição ocorreria em seis anos.

A denúncia foi recebida em 22 de outubro de 2008, interrompendo a contagem do prazo. A condenação foi decidida em 11 de maio de 2011. (Valor Online)


Com crime prescrito Jaime Lerner está livre do processo

O advogado José Cid Campêlo Filho, que defende o ex-governador do Paraná Jaime Lerner de acusação de crime de dispensa ilegal de licitação na construção de estradas no Estado, disse que “faltou um elemento” que muda o que foi publicado hoje no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Não haverá prisão”, afirma ele, sobre o fato de o STJ ter negado pedido de habeas corpus e condenado Lerner a três anos e seis meses de detenção, mais multa.

Campêlo Filho encaminhou e-mail com pedido de retificação da informação divulgada pelo STJ. Ele enviou uma decisão proferida depois da sentença de condenação do ex-governador, na qual o juiz federal substituto Tiago do Carmo Martins, da 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba, declara extinta a punibilidade de Jaime Lerner, por prescrição retroativa. A decisão do juiz é de 7 de julho.

“O fato imputado ao réu ocorreu em outubro de 2002 e a denúncia, primeira causa de interrupção da prescrição, foi recebida em 22/10/2008”, lembrou o juiz. “Portanto, entre a data do fato delituoso e o recebimento da peça incoativa [denota o início de uma ação], houve o transcurso de período superior a quatro anos sem qualquer outra causa interruptiva da prescrição”, continuou o juiz, antes de declarar a “extinção da punibilidade do acusado”.

No fim do dia, o STJ retificou a informação. “Apesar da decisão, o ex-governador está livre do processo: menos de um mês antes do julgamento do pedido pelo STJ, o juiz de primeira instância reconheceu que o crime já havia sido atingido pela prescrição e declarou extinta a punibilidade no caso”, diz o texto. Procurado pelo Valor, Lerner não falou sobre o assunto. (

Valor Online)

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