sexta-feira, 12 de agosto de 2011

ANFIP organiza abaixo-assinado sobre a PEC 555/2006

Excelentíssimos Senhores Parlamentares,

Nós, servidores públicos federais, estaduais e municipais, ativos, aposentados e pensionistas, e cidadãos brasileiros, manifestamo-nos e pedimos seu apoio para a inclusão na pauta de votação do Plenário da Câmara da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 555/2006. A referida PEC, que está tramitando há seis anos, vem corrigir uma das maiores injustiças já criadas contra os inativos do serviço público: a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentados e pensionistas.

A contribuição previdenciária dos já aposentados, sem a expectativa de uma contraprestação, é despropositada, um fardo pesado para aqueles que dependem apenas da aposentadoria para sobreviver e irrelevante no que diz respeito à arrecadação do governo, já que todo o valor das contribuições de um ano não correspondem nem a um décimo daquilo que o próprio governo abre mão por renúncias dadas às grandes empresas de vários setores.

Assim, para acabar com esse verdadeiro confisco, contamos com Vossa Excelência para que seja incluída na pauta e votada imediatamente a PEC 555/2006, na forma do substitutivo aprovado em Comissão Especial, que acaba gradativamente com a cobrança dessa contribuição.”

Para participar do abaixo-assinado, clique aqui:


Assine também este manifesto:

PEC 270/2008 – Acrescenta o § 22 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988.

“§ 22. O disposto nos §§ 3º e 8º deste artigo não se aplica ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 e que venha a aposentar-se com fundamento no inciso I do § 1º deste artigo, o qual poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que a invalidez permanente seja decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, ficando-lhe, ainda, garantida a revisão de proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.”

Resgatar direito adquirido através da LEI No 1.711, DE 28 DE OUTUBRO DE 1952, consagrado pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998 que garantia ao servidor aposentar-se por invalidez permanente o direito aos proventos integrais com plena paridade.

Manifeste seu apoio ao requerimento do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), ao Presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, para a votação no Plenário da Câmara dos Deputados a Proposta da Emenda Constitucional nº 270/2008.

Objetivo: Levar ao Congresso Nacional, o maior número de adesão ao manifesto para que seja agilizada a votação no Plenário da Câmara dos Deputadosda Proposta de Emenda Constitucional – PEC 270/2008 Autora Deputada Andréia Zito (PSDB/RJ).

Assinar:

http://www.mosap.org.br/manifesto/manifesto5b.php


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