sexta-feira, 18 de março de 2011

Consilux é notificada da rescisão

A empresa Consilux foi notificada oficialmente da decisão da prefeitura de Curitiba, anunciada na última segunda-feira pelo prefeito Luciano Ducci, de rescindir unilateralmente o contrato de prestação de serviço de 140 radares e 50 lombadas eletrônicas na capital paranaense. A notificação, enviada ontem à tarde, dizia que o contrato estava sendo cancelado por “interesse público”, motivado pela reportagem do programa Fan­­tástico, da Rede Globo, que mostrou a existência de uma “máfia de radares” no país. Entre as empresas citadas na matéria estava o nome da Consilux.

Além da rescisão, a empresa recebeu um comunicado da Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), solicitando a suspensão da instalação de 27 lombadas eletrônicas. Desde o início do contrato, em abril de 2010, 119 radares e 23 lombadas eletrônicas foram instaladas. Mesmo com o cancelamento, os equipamentos continuam pertencendo à empresa.

Por meio de nota, a Consilux diz que recebeu a notificação e está avaliando juridicamente a questão. A empresa tem cinco dias para se manifestar, de acordo com a legislação. “A Consilux reafirma absoluta correção e o adequado desempenho na execução do contrato com a prefeitura de Curitiba e também gostaria de reafirmar a invulnerabilidade do sistema de controladores de velocidade de Curitiba”, afirma a nota.

Segundo a empresa, mesmo que os radares e o software utilizados na operação sejam de sua propriedade, ela não vai tomar qualquer atitude que prejudique o cidadão curitibano. “A Consilux não vai julgar o mérito político da decisão e não pretende criar qualquer dificuldade para a prefeitura. A Consilux não vai prejudicar a população de Curitiba. Acredi­­tamos que os radares são vitais para a segurança de trânsito. Ape­­nas vamos exercer o direito de se defender”. A empresa arrecadava cerca de R$ 950 mil por mês para operar os radares e as lombadas eletrônicas. O contrato terminaria em abril de 2012.

Para rescindir o acordo, a prefeitura usou o inciso 12.º do artigo 78 da Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993), que diz que constituem motivo para rescisão do contrato “razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato”.

No contrato assinado entre a empresa e a Urbs, o item que fala sobre rescisão diz que, na hipótese de rescisão administrativa, a Consilux reconhece os direitos da Urbs previstos no artigo 80 da Lei de Licitações. No artigo citado, a lei especifica que a rescisão acarreta as seguintes consequências: a tomada imediata do objeto do contrato (os radares e o software), no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da prefeitura; e a ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade.

Operação

Ontem, dois dias depois de a prefeitura cancelar o acordo, a Urbs passou a operar integralmente o sistema. De acordo com informações do órgão, a operação – que consiste na captação de imagem, verificação de nitidez, aplicação da in­­fração e envio para Celepar (Com­­panhia de Informática do Paraná) – aconteceu normalmente, sem necessidades de intervenções. A Consilux apenas prestava assistência técnica, periódica, nos equipamentos e no software.

A decisão de estatizar a operação de radares ainda não foi bem explicada pela prefeitura. O principal questionamento é sobre os custos da decisão para o poder público. A cidade de Curitiba terá de indenizar a empresa com lucros cessantes (o que viria a arrecadar ao longo do tempo de contrato) e eventuais danos acarretados à empresa. A prefeitura também terá de comprar ou continuar emprestando os equipamentos e o software da Consilux e contratar mais servidores para fazer a manutenção dos radares e do programa de computador utilizado na operação. Procurada pela reportagem, a Pro­­curadoria-Geral do Município, responsável pelo processo de rescisão, não quis se manifestar.

Mesmo com o cancelamento do contrato, em nenhum momento os radares deixaram de funcionar. Quem foi ou for flagrado cometendo alguma infração de trânsito será multado normalmente. (GP)

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