O Tribunal de Contas (TC) do Paraná divulgou ontem a lista de gestores públicos que tiveram as contas desaprovadas ao longo dos últimos oito anos, conforme prevê a legislação eleitoral. Quem estiver com o nome na lista e pretender concorrer nas eleições municipais de outubro pode ser barrado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que agora recebe a lista e decide quem poderá participar do pleito. Ao total, a lista mostra o nome de 1.098 pessoas físicas com pendências em contas nas instituições que comandaram e que, por isso, estão irregulares de alguma forma no registro do TC. Essa compilação das contas julgadas irregulares é necessária por causa da Lei da Ficha Limpa. São 1.630 ocorrências, porque um gestor pode responder por contas desaprovadas em mais de um ano, por exemplo.
Em Londrina, são 29 as pessoas listadas pelo TC (veja lista completa em folhweb.com.br). Entre outros casos, por exemplo, a lista traz o nome do atual prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald, por uma transferência feita no ano de 2009, à Associação dos Desportistas Amadores de Foz do Iguaçu. Não estão na lista nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares ainda têm recurso a ser julgado dentro do TC.
São diversos os motivos que levam à desaprovação de contas. No caso dos municípios estão a ausência da realização de licitação; não cumprimento das resoluções e prazos fixados para a entrega dos documentos contábeis; questões relativas ao sistema de controle interno dos municípios; contratação de pessoal sem a realização de concurso público; falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais e outros. Até as eleições, alguns dos nomes desta lista podem ser retirados, de acordo com o TC, caso sejam detectados erros ou, ainda, por força de decisões judiciais. ''A lista será revista quantas vezes forem necessárias'', informa o tribunal.
Pelo site do TC (www.tce.pr.gov.br) é possível consultar a lista completa, por nome da pessoa ou por município. Além do ano, a tabela traz o motivo, uma descrição detalhada do problema encontrado nas contas e possíveis sanções que possam ter sido estipuladas. O caminho para encontrar a tabela no site é clicar em ''acesso à informação'', do lado superior direito e, em seguida, ''lista de agentes com contas irregulares'', na coluna à esquerda. As contas anuais dos prefeitos não são consideradas na listagem.
''O tribunal é competente para elaborar uma peça chamada parecer prévio, na qual recomenda que as contas sejam julgadas regulares ou irregulares pelas Câmaras Municipais e pela Assembleia Legislativa. Tal parecer não vincula referidas Casas Legislativas, podendo ser derrubado por dois terços de seus membros'', esclarece o TC. (FL)
A lista:
http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-1--835-20120606
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