Daniel Oliveira, presidente do Instituto Piauiense de Direito Eleitoral
Os agentes públicos que desejam se candidatar a algum cargo político devem ficar atentos ao prazo de desincompatibilização estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral. O presidente do Instituto Piauiense de Direito Eleitoral e membro da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), advogado Daniel Oliveira, explica que até o próximo sábado, 7 de abril, todos os candidatos a vereador caracterizados como agentes públicos devem se desincompatibilizar.
"A desincompatibilização ocorre através do afastamento do cargo exercido pelo candidato, evitando assim que ocorra a inelegibilidade em função do cargo do interessado com a sua candidatura. Esse afastamento pode ser definitivo ou não, de acordo com tabela fornecida pelo TSE", afirma Daniel Oliveira, especialista em direito eleitoral.
O prazo de desincompatibilização que termina dia 7 de abril é voltado para candidatos a vereador que estejam nos seguintes cargos: secretário municipal; dirigente de qualquer autarquia, fundação ou empresa pública ou sindical; chefe de Gabinete; defensor público; autoridade policial, militar e civil; delegado; funcionários do Fisco; interventor federal; magistrado; membro do Ministério Público e Tribunal de Contas; ministro do Estado; presidentes de Associações Municipais; reitor de Universidade; superintendentes e vice-presidentes de associações municipais.
"A desincompatibilização ocorre através do afastamento do cargo exercido pelo candidato, evitando assim que ocorra a inelegibilidade em função do cargo do interessado com a sua candidatura. Esse afastamento pode ser definitivo ou não, de acordo com tabela fornecida pelo TSE", afirma Daniel Oliveira, especialista em direito eleitoral.
O prazo de desincompatibilização que termina dia 7 de abril é voltado para candidatos a vereador que estejam nos seguintes cargos: secretário municipal; dirigente de qualquer autarquia, fundação ou empresa pública ou sindical; chefe de Gabinete; defensor público; autoridade policial, militar e civil; delegado; funcionários do Fisco; interventor federal; magistrado; membro do Ministério Público e Tribunal de Contas; ministro do Estado; presidentes de Associações Municipais; reitor de Universidade; superintendentes e vice-presidentes de associações municipais.
PRAZOS PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
- Servidor Público Estatutário ou não, da Administração direta ou indireta, inclusive das Fundações mantidas pelo Poder Público - devem afastar-se três meses antes do pleito, ou seja, dia 07 de julho de 2012, com percepção dos vencimentos integrais;
- Comissionados - devem ser exonerados três meses antes das eleições, ou seja, dia 07 de julho de 2012, sem direito a remuneração;
- Secretário Municipal para candidatar-se a prefeito ou vice-prefeito - precisa desincompatibilizar-se até quatro meses antes do pleito, ou seja, dia 07 de junho de 2012. Para vereador, o prazo é seis meses, ou seja, dia 07 de abril de 2012;
- Dirigentes de Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas - deve desincompatibilizar-se até quatro meses antes do pleito, ou seja, dia 07 de junho de 2012, se quiserem candidatar-se a prefeito ou vice. Para vereador, o prazo é de seis meses, ou seja, dia 07 de abril de 2012;
- Dirigente Sindical - para candidatar-se a vereador, deverá desincompatibilizar-se seis meses antes do pleito, ou seja, dia 07 de abril de 2012. Para candidatar-se a prefeito o prazo é de quatro meses - dia 07 de junho de 2012;
- Dirigente de Conselho Municipal Comunitário, Associação de Moradores e Recreativas, Dirigentes Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Dirigente de Fundações ligadas a Partido Político e Presidente de Partido Político, não precisam se afastar para concorrer a nenhum cargo eletivo;
- Diretor de Escola/Professor - há necessidade de desincompatibilizar-se três meses antes do pleito – dia 07 de julho de 2012, com percepção dos vencimentos integrais;
- Vice-Prefeito - não precisa afastar para se candidatar a prefeito ou a vereador;
- Deputado - no exercício do seu mandato, não há necessidade de desincompatibilização para se candidatar a prefeito;
- Vereador - não precisa se afastar do Legislativo para a reeleição nem para candidatar-se a prefeito ou vice:
- Assessor Parlamentar, tanto Federal quanto Estadual - precisa se afastar do cargo três meses antes do pleito - dia 07 de julho de 2012.
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