O CONVITE DEIXA CLARO QUE ERA O APRESENTADOR:
A "amorosa" mensagem do "paipai" Ratinho durante o showmício ilegal:
“Eu quero avisar os cuecas de seda que estão tentando me tirar do lado do meu filho, que estão mamando na teta dessa prefeitura faz anos, que vocês estão é se cagando de medo. Na hora em que meu filho entrar na prefeitura, vai abrir aquela caixa preta, e os cuecas de seda vão ver que a cueca deles está manchada.”
Este "discurso propositivo" reflete o padrão do que ele pretende fazer na prefeitura?
RESOLUÇÃO Nº 23.370
INSTRUÇÃO Nº 1162-41.2011.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA –DISTRITO FEDERAL
Relator: Ministro Arnaldo Versiani
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral
Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:
§ 4º É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 7º, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22).
§ 5º A proibição de que trata o parágrafo anterior não se estende aos candidatos profissionais da classe artística – cantores, atores e apresentadores –, que poderão exercer a profissão durante o período eleitoral, desde que não tenha por finalidade a animação de comício e que não haja nenhuma alusão à candidatura ou à campanha eleitoral, ainda que em caráter subliminar, sem prejuízo da proibição constante do art. 27, inciso V e § 1º, desta resolução
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