Foram aprovados em segunda votação, nesta terça-feira (13), os dois projetos de lei que intensificam a luta contra os maus-tratos de animais em Curitiba. Agora, os projetos seguem para a sanção do prefeito Luciano Ducci (PSB) para que virem lei.
Um dos projetos estabelece regras para a comercialização, enquanto o outro prevê punições e multas que variam de R$ 200 a R$ 200 mil para quem não tratar os animais adequadamente. Os vereadores da Câmara de Curitiba também aprovaram a emenda proposta pelo vereador Jair Cezar (PSDB) que obriga os estabelecimentos a comercializarem apenas animais microchipados e esterilizados (castrados). Além disso, o comércio só pode ser realizado a partir do momento em que o animal completa 60 dias de vida, prazo correspondente ao período mínimo de desmame.
Para o vereador, que também é membro do Conselho Municipal de Proteção Animal
(Comupa), a medida que prevê punição aos crimes contra animais é fundamental para estabelecer parâmetros de combate aos maus-tratos, impondo uma disciplina rígida.
Já as regras para a comercialização vão facilitar o controle das populações de cães e gatos em médio prazo. "As pessoas encontram um cãozinho pequeno e acabam adotando, mas ele cresce e, muitas vezes, é abandonado", diz Cezar. Com o animal sendo castrado e microchipado, a expectativa é de que situações como esta sejam controladas para evitar que os bichos sofram com o abandono.
Para Soraya Simon, presidente da Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba, o ideal seria que o comércio fosse proibido e a adoção valorizada. Mesmo assim, ela considera positivo o fato de as punições serem pesadas e o controle dos animais intensificado.
Soraya confia que a medida terá um efeito educativo na população e espera que as pessoas que cometam crimes sejam punidas para evitar a reincidência. "Já que existe comecialização, o ideial seria que só canis autorizados realizassem as vendas, mas o importante é evitar criadores que visam o lucro e deixam os animais em situações lastimáveis".
Na luta contra os maus-tratos, ela destaca a importância de denunciar irregularidades nos cuidados com os animais, principalmente agora que estão previstas punições pesadas. O registro de boletins de ocorrências denunciando maus-tratos contra animais podem ser feitos nas delegacias de polícia civil ou na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, na Avenida Prefeito Erasto Gaertner 1261, no Bacacheri.
Multas
As infrações são classificadas em três categorias e as multas variam de acordo com a gravidade da infração, antecedentes e capacidade econômica do infrator e porte do empreendimento ou atividade:
- Infração leve: de R$ 200,00 a R$ 2.000,00;
- Infração grave: de R$ 2.001,00 a R$ 20.00,00;
- Infração muito grave: de R$ 20.001,00 a R$ 200.000,00.
O que os projetos estabelecem?
Comércio:
- Estabelecimentos comerciais de animais vivos de Curitiba só poderão desenvolver suas atividades após a obtenção do devido Alvará de Localização e Funcionamento junto à prefeitura, inscrição no Cadastro Municipal da Rede de Defesa e Proteção Animal de Curitiba e deverão, obrigatoriamente, ter seus profissionais responsáveis registrados e em dia com os respectivos Conselhos de Classe;
- Os estabelecimentos comerciais de animais vivos do município de Curitiba somente podem comercializar, permutar ou doar animais microchipados e esterilizados, a menos que se destinem a outro criador devidamente legalizado;
- Os animais somente podem ser comercializados, permutados ou doados após o prazo de 60 (sessenta) dias de vida, que corresponde ao período mínimo de desmame;
- Nenhum animal em processo de comercialização, permuta ou doação, poderá ficar exposto, por um período superior a 6 horas por dia, a fim de resguardar seu bem-estar, sanidade, bem como a saúde e a segurança pública.
Maus-tratos:
A proposta considera maus-tratos manter o animal sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie; privar de necessidades básicas, tais como alimento adequado e água; lesar ou agredir; abandonar; obrigar a trabalho excessivo; castigar (mesmo para adestramento); criar, manter ou expor em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção; utilizar em confrontos ou lutas; envenenar; conduzir preso a veículo motorizado em movimento; abusar sexualmente; entre outros.(GP)
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