Caberá à 10.ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo julgar suposto tráfico de influência praticado pelo filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Fábio Silva, no caso Gamecorp. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um conflito de competência. O caso se refere à compra pela Telemar de títulos emitidos pela Gamecorp, empresa de Fábio Silva, por valores excessivos, segundo reportagens publicadas em revistas, o que configuraria crime de tráfico de influência, tipificado no artigo 332 do Código Penal.
Segundo o STJ, a Câmara Municipal de Belém (PA) solicitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) apuração das denúncias. O caso foi remetido à Procuradoria no Rio de Janeiro, sede da Telemar, onde a Polícia Federal (PF) instaurou inquérito. Mas o Ministério Público Federal no Rio entendeu que a competência era do Judiciário paulista, sede da Gamecorp. O Judiciário paulista, porém, também recusou a competência. Coube ao STJ decidir esse conflito. O relator do processo, ministro Jorge Mussi, entendeu que, mesmo não havendo réu definido no caso, a suposta obtenção de vantagem teria ocorrido em São Paulo, sede da Gamecorp.(AE)
Histórico:
A produtora Gamecorp, que possui em seu quadro de sócios Fábio Luis Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, recebeu, em janeiro passado, investimento de R$ 5 milhões da empresa de telefonia Telemar. O dinheiro aplicado rendeu à Telemar 35% das ações da produtora e exclusividade sobre o conteúdo elaborado pela Gamecorp - programas de TV a respeito de videogames, atualmente veiculados pelas emissoras Bandeirantes e Mix TV.
O investimento corresponde quase à totalidade do capital social da produtora, que é de R$ 5,2 milhões, e ocorreu por meio de negociações intermediadas pela consultora DBO Trevisan, de Antoninho Marmo Trevisan, amigo pessoal do presidente Lula e integrante do Conselho de Ética Pública da Presidência da República.
O caso
As reportagens que deram origem ao inquérito da Polícia Federal noticiaram a aquisição pela Telemar de títulos emitidos pela GameCorp por valores excessivos. As matérias apontavam que o aporte desproporcional de recursos estaria sendo direcionado à Gamecorp devido à participação acionária do filho de Lula, o que configuraria crime de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal.
sábado, 12 de fevereiro de 2011
STJ decide que Justiça de SP julgará caso da empresa do filho de Lula


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