terça-feira, 22 de novembro de 2011

MP pede afastamento do prefeito de Foz do Iguaçu Paulo Mac Donald Ghisi (PDT)

A Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Foz do Iguaçu apresentou nesta segunda-feira (21) ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade, Paulo Mac Donald Ghisi, pela dispensa irregular de licitação para a contratação de uma empresa para locação de stands, que foram usados em um desfile de carnaval em Porto Alegre (RS) e que custaram R$ 150 mil para os cofres municipais.

Além do prefeito, são requeridos na ação o procurador do Município, Emerson Roberto Castilha, a empresa MNS Comércio e Representações Ltda. e sua proprietária, Luciana André Vacari. A Promotoria de Justiça verificou ainda que a empresa não tinha alvará de funcionamento, o que também inviabilizaria a contratação pelo Município. Também ficou comprovado que o produto oferecido não era de exclusividade da MNS, ou seja, outras empresas poderiam prestar o mesmo serviço.

Como sustenta o MP-PR na ação, "A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu elaborou Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2011 para locação de 02 (dois) estandes com dimensões de 3 X 3 cada, equipados com materiais necessários, para a participação do Município, pela Secretaria Municipal de Turismo, no evento denominado "Desfile Oficial de Porto Alegre – RS", que foi realizado nos dias 04, 05, 06 e 12 de março de 2011, na referida cidade gaúcha. A justificativa do ente público foi a promoção do turismo por meio da aquisição de espaço durante o evento e divulgação institucional dos atrativos turísticos, sendo a Cidade de Foz do Iguaçu homenageada pela Escola de Samba Imperatriz Dona Leopoldina, de Porto Alegre-RS. (...) A inexigibilidade de licitação se efetivou na celebração do Contrato de Prestação de Serviços e Fornecimentos de Equipamentos (fls. 20/22) entre a Prefeitura Municipal, representada por seu Prefeito PAULO MAC DONALD GHISI, e MNS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ME., representada por sua proprietária LUCIANA ANDRÉ VACARI, onde esta empresa se comprometeu em locar de 02 (dois) stands, números 07 e 28, de exposição com dimensões de 3m X 3m, bretes, alambrados seguros, entre outras exigências. Em contraprestação, a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu comprometeu-se a repassar para a contratada o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). De acordo com os documentos carreados, o Procurador Jurídico do Município EMERSON ROBERTO CASTILHA, apesar de sua formação jurídica, manifestou-se no sentido de ser possível a não realização do certame licitatório, autorizando que fosse feita a inexigibilidade de tal procedimento (nº 002/2011 - fls. 36)."

Uma eventual condenação por improbidade pode implicar em sanções como afastamento da função pública, suspensão dos direitos políticos, devolução dos valores gastos indevidamente ao erário, proibição de contratar com o poder público e multa. O responsável pela ação é o promotor de Justiça Marcos Cristiano Andrade. (Bonde)

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