domingo, 30 de janeiro de 2011

Briga pelo fim das pensões de ex-governadores deve incluir aposentadoria dos ex-presidentes

No país onde um trabalhador comum recebe a fortuna de R$ 540 após um mês de labuta, falar em aposentadorias especiais e vitalícias é no mínimo um escárnio. A Ordem dos Advogados do Brasil protocolou duas ações no Supremo Tribunal Federal requerendo a decretação da inconstitucionalidade das leis estaduais que permitem o pagamento de pensões aos ex-governadores do Paraná e de Sergipe. Na sequência devem surgir mais ações tendo como alvo os demais estados brasileiros.

Independentemente dos valores pagos aos ex-governadores, as referidas pensões estão estabelecidas em lei e no máximo podem ser consideradas imorais. Caso o STF decida proibir o pagamento das pensões vitalícias é preciso lembrar a tese do direito adquirido. Teoricamente, qualquer mudança na lei só poderá atingir os que pleitearem a aposentadoria especial de agora em diante ou para os próximos governadores. Não se trata de defender aqueles que são beneficiados pelas pensões pagas pelos governos estaduais, mas de interpretar a lei em todo o seu espectro e longe do clamor popular.
Se a ideia da sociedade é moralizar o tema, que sejam suspensas também as aposentadorias dos ex-presidentes da República, que de acordo com a Constituição Federal têm direito a salário mensal equivalente ao do presidente em exercício, além de seis assessores, veículo oficial e verba para combustível. Não importa se os benefícios concedidos aos ex-presidentes estão explicitados na Constituição Federal e os dos governadores na constituição de cada estado. Ou todos são tratados com isonomia ou cumpra-se a lei.

Fonte: UCHO

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